Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 125.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, alterado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0160/23.2BALSB26-06-2024FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não este

  • STA019/18.5BELLE06-05-2020FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • STA0180/19.1BELLE08-01-2020FRANCISCO ROTHES

    ANULAÇÃO DA VENDA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    A pendência de uma acção em que um terceiro pede que lhe seja reconhecida a propriedade de um bem imóvel não justifica a suspensão do pedido de anulação de venda deduzido por aquele que o comprou em execução fiscal, se esse pedido tem por fundamento exclusivo a falta de entrega pela AT do imóvel.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.