Artigo 126.ºEM VIGORAlteração ao regime do IVA nas transacções intracomunitárias O artigo 30.º do regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗