Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias a contar da emissão da factura ou documento equivalente e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2383/12.0BELSB16-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO · INDEXAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE

    I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão aplicável do CPTA. o prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, mesmo que o ato tenha de ser objeto de publicação obrigatória. Por outro lado, a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações é atribuída e paga pela Caixa Geral de Aposentaç

  • TC509/2020-10-2022Mariana Canotilho
  • TC524/2028-10-2021Assunção Raimundo
  • TCAS498/13.7BESNT17-06-2021SOFIA DAVID

    MILITARES NA RESERVA; · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS; · LEI N.º 34/2008, DE 23/07; ART.º 9.º DO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25/09.

    I – A aplicação aos militares dos diversos ramos da redução de uma dada percentagem - de 3,5% a 10% - sobre o valor das remunerações e pensões a partir de um certo patamar – a partir de €1.500,00 – determinada pela Lei n.º 75/2014, de 12/09, não colide com os princípios da igualdade e da protecção da confiança, por se tratarem de reduções temporárias que seriam repostas ulteriormente; II - O art.

  • STA01359/18.9BELSB10-09-2020CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONCURSO INTERNO · INSPECTOR

    Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões relativamente às quais se verifica capacidade de expansão da controvérsia e cuja elucidação assume relevo jurídico, já que suscetíveis de serem repetíveis e recolocadas em casos futuros, e envolvem ainda o cotejo e articulação de variado quadro normativo e principiológico.

  • TCAN00767/11.9BEPRT13-09-2019Luís Migueis Garcia

    VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.

    I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.

  • TC892/1617-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • TC1128/1401-01-2015João Cura Mariano
  • TC2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/201301-01-2013Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.