Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... 1)... 2) O subsídio de refeição na parte em que exceder em 20 % o limite legal estabelecido ou em 60 % sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição; 3)... 4)... 5)... 6)... 7)... 8)... 9)... 10)... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... 4 - Quando, por qualquer forma, cessem os contratos subjacentes às situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, mas sem prejuízo do disposto na alínea d) do mesmo número, quanto às prestações que continuem a ser devidas mesmo que o contrato de trabalho não subsista, ou se verifique a cessação das funções de gestor público, administrador ou gerente de pessoa colectiva, bem como de representante de estabelecimento estável de entidade não residente, as importâncias auferidas, a qualquer título, ficam sempre sujeitas a tributação: a) Pela sua totalidade, tratando-se de gestor público, administrador ou gerente de pessoa colectiva, bem como de representante de estabelecimento estável de entidade não residente; b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ...

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02043/20.9BEPRT22-02-2024Rosário Pais

    RAC; PAGAMENTO; PRESCRIÇÃO; · PRESSUPOSTOS PARA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · PREJUÍZO DECORRENTE DA NÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA;

    I – A decisão de dispensa de prestação de garantia apenas tem que ser antecedida de um requerimento do interessado, embora o OEF deva tomar em conta a situação do requerente à data da decisão. II - O dever de pronúncia traduz-se numa vinculação da Administração a tomar posição em resposta a qualquer petição apresentada pelo sujeito passivo no procedimento tributário, e bem assim num verdadeiro

  • TRP12/19.0FAPRT.P113-12-2023JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DA CUNHA

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · SUJEITO PASSIVO

    I - Questionada a decisão matéria de facto através impugnação ampla a que se reporta o art.º 412.º, n.º 3, do CPP, recai sobre o recorrente o ónus de especificar e individualizar os concretos factos que, em seu entender, se encontram incorretamente julgados, cabendo-lhe, também, indicar as concretas provas de onde resultem os alegados erros de julgamento e que impõem decisão diversa. Feita tal ind

  • TCAS1041/07.2BELRS11-02-2021SUSANA BARRETO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I. No processo de impugnação judicial, as alegações previstas no artigo 120.º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto de direito. II. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com relevo probatório (como é o caso dos documentos juntos e do PAT), que podem ser relevantes para a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade d

  • TC676/201816-11-2020Joana Fernandes Costa
  • TC1067/201816-10-2019Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAS509/12.3BELSB (11504/14)14-06-2018SOFIA DAVID

    INEPTIDÃO DA PI; SINDICATO; ILEGITIMIDADE ACTIVA; DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS; INTERESSE EM AGIR

    I – A ineptidão da PI por falta de causa de pedir quanto aos elementos fácticos, por contradição entre os seus fundamentos e pedidos e por ininteligibilidade, exige a falta total da alegação de factos essenciais, a contradição insuprível entre a causa de pedir e os pedidos e uma incompreensibilidade completa do que se pretende. II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância

  • TRL167076/13.0YIPRT.L1-616-04-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    DIREITOS ADUANEIROS · CAUÇÃO GLOBAL · DIREITO DE REGRESSO

    - O pré-pagamento da quantia reclamada no quadro do disposto no n.º 2 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24.08, é fundamento de defesa pessoal susceptível de inserção no n.º 1 do art. 525.º do Código Civil. - Solução distinta, que não admitisse a defesa do importador, sequer quando tivesse já liquidado o que se lhe pedisse a jusante e de novo, deixá-lo-ia inerme e duplamente onerado, apes

  • TRP33/14.0TTOAZ02-03-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL OU EQUIVALENTES · CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Os centros protocolares de formação profissional previstos no DL 165/85, de 16.05, têm a natureza jurídica de associações púbicas, não se enquadrando no disposto no nº 9 do art. 19º da Lei 55-A/2010, de 31.12, pelo que não lhes é aplicável o disposto no art. 21º da Lei 64-B/2011, de 30.12.

  • TC133/1412-11-2014Pedro Machete
  • TRL1852/10.1TBTVD-A.L1-620-02-2014TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    O valor da prestação a fixar a cargo do “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores”, não poderá, em qualquer caso, ultrapassar o montante da prestação judicialmente fixada ao devedor principal e por ele não cumprida. (sumário do Relator)

  • TRL130/06.5TBCLD-E.L1-630-01-2014TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

    1. Da conjugação das disposições contidas nos artigos 1.º , 3.º, n.º4, e 6.º, n.º3, da Lei n.º 75/98, de 19/11, e artigo 5.º, n.º1 do Dec. Lei n.º 164/99, de 13 maio, resulta que a obrigação de prestação de alimentos a cargo do “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores” configura uma verdadeira obrigação autónoma, mas dependente e subsidiária da do devedor originário dos alimentos. 2.

  • TRL1512/12.9TTLSB.L1-411-09-2013PAULA SÁ FERNANDES

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I. O tribunal recorrido pronunciou-se sobre a questão da constitucionalidade dos artigos 20º, 32º e 33º da Lei n.º 64-B/2011, com recurso à argumentação do Tribunal Constitucional. E não tendo o Recorrente fundamentado as razões da inconstitucionalidade, por violação ao disposto nos n.º3 do art.º56 e n.º2 do art.º105 da CRP, não se pode considerar que tenha havido qualquer omissão de pronúncia na

  • TRL464/12.0TTLSB.L1-424-04-2013ISABEL TAPADINHAS

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.