Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGIME DE ANULAÇÃO DA VENDA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO. · ANULAÇÃO DO ACTO DE VENDA NOS TERMOS DO ARTº.195, DO C.P.CIVIL. · ARTº.264, Nº.4, DO C.P.P.T., NA REDACÇÃO RESULTANTE DA LEI 64-B/2011, DE 30/12. · VENDA POR PROPOSTAS EM CARTA FECHADA.
1. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado com os artºs.908 e 909, do C.P.Civil (cfr.artºs.838 e 839, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 2. Nos termos do artº.257, nº.1, al.c), do C.P.P.T
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.