Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE IVA/ FORMALIDADES DA NOTIFICAÇÃO
I - O CIVA, até 2008, previa expressamente que a notificação das liquidações oficiosas de IVA fosse efectuada por carta registada com aviso de recepção. A partir de 2008, desapareceu do CIVA, em concreto do artigo 88º, a referência expressa ao uso de carta registada com aviso de recepção, passando aí a referir-se que a notificação é efectuada nos termos do CPPT. II - De acordo com o artigo 38º, n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.