Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 154.º

EM VIGOR
Disposições transitórias no âmbito do CPPT As alterações aos artigos 169.º e 199.º do CPPT têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes a partir da entrada em vigor da presente lei. SECÇÃO III Infracções tributárias

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0282/1606-04-2016ASCENSÃO LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA · DEVER DE DECIDIR

    I - Para que ocorra nulidade da sentença é preciso que se verifique oposição entre os fundamentos e a decisão – artº 668º, nº 1, al. d) do CPC. II - A decisão da Administração Fiscal sindicada nos presentes autos que decidiu não conhecer do pedido de dispensa de garantia com o fundamento na sua intempestividade não se pode manter pois que a dispensa da garantia, no específico caso dos autos, pode

  • STA0127/1406-03-2014FRANCISCO ROTHES

    ANULAÇÃO DA VENDA · LEI DO ORÇAMENTO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - O acto administrativo-tributário deve ter-se por suficientemente fundamentado se permite ao seu destinatário tomar conhecimento dos motivos por que a entidade administrativa decidiu naquele sentido e, consequentemente, optar por se conformar com a decisão ou contra ela reagir. II - O regime da venda em processo de execução fiscal, quer antes quer depois das alterações introduzidas pela Lei n.

  • STA0905/1318-06-2013LINO RIBEIRO

    GARANTIA · JUROS DE MORA

    I - O nº 10 do artigo 199º do CPPT, na redacção introduzida pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, não se aplica ao reforço da garantia determinado pela superveniência de nova “orientação administrativa” sobre a forma de cálculo dos juros de mora para prestação de garantia e não pelo facto de ter ocorrido qualquer “diminuição significativa” do valor da garantia prestada. II - No âmbito dessa norma apen

  • STA0910/1212-09-2012LINO RIBEIRO

    EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    I - As alterações efectuadas aos artigos 169º, 170º e 190º do CPPT pela Lei nº 64-B/2011 de 30/12 tiveram por objectivo acabar com a notificação autónoma para a prestação de garantia e incluir tal informação na citação para a execução, de modo que os 15 dias para constituir ou oferecer a garantia ou requer a sua dispensa começam a contar a partir da apresentação dos meios de reacção previstos na l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.