Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 34.º

EM VIGOR
Aplicação de regimes laborais especiais na saúde 1 - Durante a vigência do PAEF, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, celebrados após 1 de Janeiro de 2012, não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais. 2 - A celebração de contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos do número anterior carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. 3 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, e abrange todos os suplementos remuneratórios. SECÇÃO II Outras disposições aplicáveis a trabalhadores em funções públicas

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03156/14.1BEPRT16-10-2020Paulo Ferreira de Magalhães

    MILITAR; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO EM RC; RENOVAÇÃO DO CONTRATO; CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL; · PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

    1 - O Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), foi aprovado e publicado por anexo ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 174/99, de 21/09 [Lei do Serviço Militar]. 2 – Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1 do referido Regulamento [na redação dada pelo artigo 4

  • TCAN00387/14.8BEPNF28-06-2019Luís Migueis Garcia

    RESPONSABILIDADE. ANULAÇÃO DE CONCURSO

    I) – Para que a anulação de procedimento concursal em que a autora adquiriu posição de vantagem dê lugar a responsabilidade, mormente por “perda da chance”, exige-se a ilicitude dessa anulação. * * Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.