Artigo 178.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro
O artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 299/2001, de 22 de Novembro, e 212/2008, de 7 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
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