Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 103.º

EM VIGOR
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado 1 - Excepcionalmente, pode o Estado conceder garantias, em 2012, nos termos da lei, para reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros. 2 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias previsto no número anterior é de (euro) 29 920 000 000 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 91.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL780/16.1T9MTJ.L1-510-03-2026ALEXANDRA VEIGA

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · RETROACTIVIDADE DA LEI · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Quando os factos sob análise reclamam a aplicação de regimes legais diferentes, por via da sucessão de leis no tempo, o regime regra é o da aplicação da lei vigente á data da prática dos factos, salvo se a lei posterior for mais favorável (retroatividade da lex miior ), conforme o Código Penal – artº 2º. II - Tais regras são tão basilares em um Estado de Direito Democrático que merecem proteç

  • TRE20/15.0F1EVR.E114-03-2023EDGAR VALENTE

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE

    Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o

  • TRL464/12.0TTLSB.L1-424-04-2013ISABEL TAPADINHAS

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.