Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 132.º

EM VIGOR
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo Os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 33.º, 47.º, 55.º, 61.º, 71.º, 74.º, 76.º, 83.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 98.º, 100.º, 103.º, 104.º, 105.º, 110.º, 111.º e 112.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS121/21.6BEALM20-09-2024RUI PEREIRA

    LISTAS DE ANTIGUIDADE · (NÃO) IMPUGNAÇÃO ATEMPADA

    I– A existência ou verificação duma questão prévia constitui fundamento para isentar o tribunal de apreciar a legalidade (ou ilegalidade) de determinada actuação administrativa II– A contagem do tempo de serviço da recorrente, efectuada por ano escolar, nos termos do artigo 132º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL nº 4

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.