Artigo 168.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - É fixada em 28,3 % a taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola.
4 - ...
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado).»
4 - A subsecção ii da secção iii do capítulo ii da parte ii do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Trabalhadores da pesca local e costeira, apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados».
5 - É revogada a alínea l) do n.º 1 do artigo 273.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.