Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 120.º

EM VIGOR
Alteração à lista I anexa ao Código do IVA As verbas 1.4.9, 1.7 e 1.11 da lista i anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu. 1.7 - Água, com excepção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias. 1.11 - Sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas.»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01792/21.9BEPRT15-01-2025PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · DERRAMA · NATUREZA

    I - A Derrama Estadual apresenta-se como um “imposto acessório” e não um “simples imposto dependente”, devido mesmo que o imposto principal, do qual depende, não o seja, pois que, como decorre do respectivo regime jurídico, a Derrama Estadual incide sobre parte do lucro tributável do imposto principal. II - Por esse prisma, tendo em conta os contornos do caso em análise, ao fazer incidir a derram

  • STA01083/22.8BESNT17-12-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · DERRAMA · NATUREZA

    I - A Derrama Estadual apresenta-se como um “imposto acessório” e não um “simples imposto dependente”, devido mesmo que o imposto principal, do qual depende, não o seja, pois que, como decorre do respectivo regime jurídico, a Derrama Estadual incide sobre parte do lucro tributável do imposto principal. II - Por esse prisma, tendo em conta os contornos do caso em análise, ao fazer incidir a derram

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.