Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 151.º

EM VIGOR
Disposições transitórias no âmbito da LGT 1 - Os sujeitos passivos referidos no n.º 9 do artigo 19.º da LGT devem completar os procedimentos de criação da caixa postal electrónica e comunicá-la à administração tributária, por meio de transmissão electrónica de dados disponibilizada no portal das finanças na Internet, www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante acesso restrito ao sujeito passivo, nos seguintes prazos: a) Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do imposto sobre o valor acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012; b) Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012. 2 - A nova redacção do n.º 2 do artigo 44.º da LGT tem aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da presente lei. 3 - A nova redacção do n.º 5 do artigo 43.º e do n.º 3 do artigo 44.º da LGT tem aplicação imediata às decisões judiciais transitadas em julgado, cuja execução se encontre pendente à data da entrada em vigor da presente lei. 4 - Os juros devidos, ao abrigo da nova redacção do n.º 5 do artigo 43.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 44.º da LGT, nos processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e nas decisões judiciais transitadas em julgado, cuja execução se encontre pendente, só se aplicam ao período decorrido a partir da entrada em vigor da presente lei. SECÇÃO II Procedimento e processo tributário

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01058/16.6BEAVR06-11-2024ISABEL MARQUES DA SILVA

    EXECUÇÃO FISCAL · CITAÇÃO · MASSA INSOLVENTE · CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA

    I - Carece de ser legalmente notificada ao administrador da insolvência dívida da sociedade insolvente posterior à declaração de insolvência, não bastando para que a dívida seja exigível remeter a respectiva liquidação para a caixa postal electrónica da sociedade insolvente. II - Num Estado de direito não há deveres legais que não resultem da lei.

  • TCAS3092/15.4 BELRS04-04-2024JORGE CORTÊS

    EXECUÇÃO DE JULGADO. · CUMULAÇÃO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS E JUROS DE MORA.

    Não existe identidade, nem sobreposição entre a outorga de juros indemnizatórios e a de juros de mora à taxa agravada. Os primeiros visam o ressarcimento pela privação da disponibilidade da quantia paga a título de imposto; e os segundos visam sancionar o incumprimento pela executada do julgado exequendo.

  • TCAN00057/11.9BEPNF-A21-03-2024ANA PATROCÍNIO

    EXECUÇÃO DE JULGADO, JUROS INDEMNIZATÓRIOS; · JUROS MORATÓRIOS, TRÂNSITO EM JULGADO; · RESTITUIÇÃO DE COIMA, CUSTAS;

    I - Não podem ser outorgados juros indemnizatórios fora das situações previstas no artigo 43.º da LGT, sendo insuficiente o artigo 100.º do mesmo diploma para tal efeito, por não configurar uma cláusula geral de reconhecimento de tais juros. II - A génese em que assenta o núcleo de enquadramento de juros indemnizatórios e os juros de moratórios no direito fiscal português não tem a mesma nature

  • TCAS1216/22.4BEPRT14-03-2024MARIA CARDOSO

    RECLAMAÇÃO DA DECISÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · PRESCRIÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS

    I - Não existe regime especial de prescrição quanto aos juros compensatórios, os quais se integram na própria dívida de imposto e nessa medida estão sujeitos ao regime de prescrição aplicável à divida do tributo em causa. II - O efeito suspensivo da execução fiscal e, consequentemente, o efeito suspensivo da prescrição, é determinado pela instauração de reclamação, impugnação ou recurso, quando

  • TCAN02350/20.0BEPRT20-12-2023Ana Patrocínio

    JUROS DE MORA, PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL; · FACTO TRIBUTÁRIO SUCESSIVO, REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS; · DEPÓSITO-CAUÇÃO, RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL;

    I - As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT), introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da

  • STA0555/21.6BEAVR11-10-2023PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · JUROS DE MORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I - A contagem de juros de mora até à data de pagamento da dívida não viola o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que é idónea a alcançar o fim pretendido, que é a reparação dos danos causados ao Estado pela perda da disponibilidade de quantias que não foram pagas e durante o período em que durar essa indisponibilidade, não se apresentando manifestamente desproporcionada ou

  • TCAS1458/09.8BESNT09-06-2022MARIA CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO JULGADO · JUROS DE MORA

    I - Aos juros de mora, relativos a privilégio creditório imobiliário geral e especial, por créditos de IRS e de IMI, a atender na graduação de créditos, aplica-se o principio geral de dois anos anteriores à penhora, ínsito no artigo 734.º do CC II - Os restantes juros de mora da divida exequenda não podem ser contabilizados como acessório do crédito abrangido pelo privilégio creditório, mas enq

  • STA02801/13.9BEPRT16-02-2022ANABELA RUSSO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · INSOLVÊNCIA · NOTIFICAÇÃO

    I - A declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que passam a competir ao administrador, assumindo o mesmo a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência (cf. artigos 81.º, n.ºs 1 e 4 do CIRE). II - Ass

  • STA0871/19.7BEAVR18-11-2020FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A declaração de insolvência priva imediatamente o insolvente, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes da massa insolvente, que passam a competir ao administrador, assumindo o mesmo a representação do devedor para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à insolvência (cf. art. 81.º, n.ºs 1 e 4, do CIRE). II - Assim

  • TCAS635/13.1BEALM21-05-2020MARIA CARDOSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · NOTIFICAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELECTRÓNICA · SUBSTITUIÇÃO · ANULAÇÃO PARCIAL DA LIQUIDAÇÃO

    1. Da leitura conjugada dos citados n.ºs 10 e 11 do artigo 39.º do CPPT resulta que a Administração tem a seu favor a presunção legal de recebimento, pelo que escusa de provar o facto que a ela conduz (artigo 350.º, n.º 1 do CC); e o contribuinte apenas pode ilidir a presunção, em duas situações: se a notificação ocorrer em data posterior à presumida por facto que não lhe seja imputável e quando c

  • TCAS1426/17.6BELRA14-01-2020ANA PINHOL

    NOTIFICAÇÃO; · CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA; · VIA CTT.

    I.A Caixa Postal Electrónica CPE (é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do artigo 3.º da Lei do Comércio Electrónico - Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT- (Serviço ViaCTT) integra o domicílio fiscal

  • TCAS1060/08.1BELRS14-01-2020HÉLIA GAMEIRO SILVA

    APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO; · RETENÇÕES NA FONTE A EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO; · JUROS INDEMNIZATÓRIOS / COMPENSATÓRIOS / MORA.

    i. As normas de natureza substantiva aplicam-se a factos e efeitos já consumados no domínio da lei anterior; mas se essas normas definirem o conteúdo (ou efeitos) de relações jurídico-tributárias duradouras, sem referência ao facto que lhes deu origem, como é o caso dos juros indemnizatórios, elas tem aplicação não só às relações e situações jurídicas que se constituírem após a sua entrada em vigo

  • TCAS375/17.2BELRA16-09-2019ANA PINHOL

    NULIDADES PROCESSUAIS; · FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    I. Não gera nulidade processual a falta de notificação do despacho que dispensou a inquirição da testemunha oferecida, na medida em que a lei não impõe tal notificação nem da omissão da mesma resulta prejuízo algum para o Recorrente, sendo a mesma insusceptível de influir na decisão. II. Recai sobre o contribuinte o ónus de afastar a presunção contida no artigo 38.º, n.º 9 do CPPT(na numeração e

  • STA0239/19.5BESNT03-07-2019FRANCISCO ROTHES

    JUROS MORATÓRIOS · CONTAGEM

    I - Para sindicar a legalidade da liquidação dos juros moratórios, designadamente em face da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 44.º da LGT pela Lei n.º 63-B/2011, de 30 de Dezembro (LOE para 2012) e que entrou em vigor entre as datas da constituição em mora e do pagamento, é imprescindível saber por que períodos foram contados os juros. II - Se a sentença não fixou esse facto e não é manifesta

  • STA01341/1723-05-2018ASCENSÃO LOPES

    RECURSO · CPPT · IUC

    I - Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280°, n.° 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos quatro decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão. II - Ocorrendo oposição de julgados

  • TCAS06999/1311-05-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    EXECUÇÃO DE JULGADOS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS E MORATÓRIOS · CUMULAÇÃO

    Os juros de mora previstos no artigo 43º, n.º 5 da LGT, a favor do contribuinte, ao contrário dos juros indemnizatórios, perdem a natureza indemnizatória/reparatória que poderiam ter e apenas assumem a natureza de sanção, pelo que são devidos em simultâneo com os juros indemnizatórios devidos ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo 43º.

  • TCAS08784/1528-04-2016ANABELA RUSSO

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS/JUROS MORATÓRIOS/CUMULAÇÃO

    Não obstante a entrada em vigor do n.º 5 do artigo 43.º da lei Geral Tributária – operada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – continua a ser legalmente inadmissível a condenação da Administração Tributária no pagamento de juros indemnizatórios e juros de mora sobre a mesma quantia relativamente ao mesmo período de tempo.

  • STA0375/1613-04-2016ASCENSÃO LOPES

    GARANTIA · REFORÇO

    I - Ocorrendo insuficiência da garantia prestada pode a Administração Fiscal solicitar ao executado o seu reforço. II - O acréscimo de 25º previsto no artº 199º nº 6 do CPPT tem em vista assegurar o pagamento dos juros que se vão vencendo durante a pendência do processo. III - Assim, ou não haverá lugar ao pretendido recálculo de juros de mora para efeitos de reforço de garantia durante a pendên

  • STA0601/1427-05-2015ISABEL MARQUES DA SILVA

    OPOSIÇÃO · ILEGALIDADE · IMPUGNAÇÃO · CONVOLAÇÃO

    I - Julgado verificado o erro na forma do processo utilizado haverá que, em face dos termos imperativos do disposto nos artigos 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT e por razões de economia processual, ordenar a convolação da petição apresentada para a forma de processo adequada, quando tal convolação seja necessária para que o interessado possa obter o efeito útil pretendido e a menos que a c

  • TCAS07291/1419-03-2015JORGE CORTÊS

    LIMITE MÁXIMO DOS JUROS DE MORA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – ARTIGO 44.º, N.º 2, DA LGT

    1) Em matéria tributária, fora dos casos de pagamentos em prestações, não podem ser contados juros de mora relativamente a mais do que os três anos anteriores à data em que foi efectuado o pagamento da dívida a que se reportam (arts. 44.º, n.º 2, da LGT e 4.º, n.ºs 1 e 2 do DL 73/99, de 16 de Março). 2) No caso em exame, estão em causa juros de mora, por referência a dívida de capital paga em 200

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.