Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - No período que decorre entre a data do termo do prazo de execução espontânea de decisão judicial transitada em julgado e a data da emissão da nota de crédito, relativamente ao imposto que deveria ter sido restituído por decisão judicial transitada em julgado, são devidos juros de mora a uma taxa equivalente ao dobro da taxa dos juros de mora definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00237/22.1BEPRT12-06-2026PAULO MOURA

    ART.º 40.º, N.º 4 LGT;

    O regime do n.º 4 do artigo 40.º da LGT, aplica-se não só ao pagamento das dívidas tributárias, como aos reembolsos ou pagamentos devidos ao contribuinte ou aos particulares, ou seja, em primeiro lugar devem ser pagos os juros e somente depois o capital.

  • TCAS2790/10.3BELRS-A.CS115-01-2026RUI A.S. FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE - EXECUÇÃO DE JULGADOS - JUROS

    I – O artigo 218° do Código Civil estabelece o princípio geral de que o silêncio só vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção. II - Não havendo lei, uso ou convenção que atribua ao silêncio valor declarativo, ele não valerá como tal, sem necessidade de sabermos se a pessoa devia ou não devia ter falado. III - Não pode ser proferida decisão de e

  • TC750/2308-05-2024António José da Ascensão Ramos
  • TCAS3092/15.4 BELRS04-04-2024JORGE CORTÊS

    EXECUÇÃO DE JULGADO. · CUMULAÇÃO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS E JUROS DE MORA.

    Não existe identidade, nem sobreposição entre a outorga de juros indemnizatórios e a de juros de mora à taxa agravada. Os primeiros visam o ressarcimento pela privação da disponibilidade da quantia paga a título de imposto; e os segundos visam sancionar o incumprimento pela executada do julgado exequendo.

  • STA0100/23.9BELRA11-01-2024FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonst

  • TCAN00014/20.4BEMDL11-01-2024Irene Isabel Gomes das Neves

    CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA; · 39º, N.º 9 E 10 CPPT; · PRESUNÇÃO;

    I. As notificações por transmissão electrónica de dados constituem uma modalidade válida, legal, de levar um facto ao conhecimento de uma pessoa ou chamá-la a juízo, conforme dispõe o n.º 9 do artigo 38º do CPPT, na redação introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/4. II. Estas notificações consideram-se feitas no momento em que o destinatário aceda à caixa postal eletrónica. (art. 39º/9 do CPPT

  • STA0159/21.3BALSB26-05-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · PRAZO DE DECISÃO

    Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do acto tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.

  • TCAS2664/13.6BELSB07-07-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    CEAGP; · PRT. 213/2009; · VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA; · LOE 2011/2012

    i) Os diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pela Portaria nº 213/2009, de 24.02, são integrados na carreira /categoria de técnico superior. ii) Detendo o Recorrido já a aludida categoria há que aplicar regras específicas quanto à sua posição remuneratória, de acordo com a parte final do art. 56º, nº 6 da LCVC (Lei n.º 12-A/2008). iii) Donde resulta uma v

  • TCAN03156/14.1BEPRT16-10-2020Paulo Ferreira de Magalhães

    MILITAR; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO EM RC; RENOVAÇÃO DO CONTRATO; CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL; · PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

    1 - O Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), foi aprovado e publicado por anexo ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 174/99, de 21/09 [Lei do Serviço Militar]. 2 – Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1 do referido Regulamento [na redação dada pelo artigo 4

  • STA02286/17.2BELRS19-02-2020ANÍBAL FERRAZ

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · INCONSTITUCIONALIDADE

    Estando em causa, liquidações relativas a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), do ano de 2014, pagas pela impugnante e, posteriormente, restituídas, pela edilidade, na sequência da sua anulação, oficiosa, determinada e justificada, por decisão do Tribunal Constitucional, passada em julgado, declarante, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade dos artigos 59.º n.ºs 1 e 2, 60.º n.ºs

  • TCAS384/17.1BEBJA11-04-2019VITAL LOPES

    EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · NOTIFICAÇÃO · VENDA.

    1. A decisão do pedido de pagamento em prestações do montante exequendo fica a cargo da Administração Tributária, na sua qualidade de credora exequente, apresentando-se como um acto administrativo de natureza tributária. 2. A decisão que designa dia para a venda de bens penhorados já é um mero acto processual, praticado enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe

  • TCAN00004/01.6BUPRT21-03-2019Celeste Oliveira

    SENTENÇA, TRÂNSITO EM JULGADO, EXECUÇÃO ESPONTÂNEA, JUROS DE MORA, TAXAS DE JUROS

    1 - A execução da sentença do tribunal tributário transitada em julgado é obrigatória para a Administração Tributária (art. 100º da LGT), devendo esta reconstituir a situação do sujeito passivo como se o acto tributário lesivo nunca tivesse ocorrido. Trata-se, alias, de uma simples explicitação do princípio geral de direito de que devem ser apagados todos os efeitos jurídico-práticos consequentes

  • STA0879/15.1BEVIS 01265/1623-01-2019ASCENSÃO LOPES

    BENEFÍCIOS FISCAIS · INCENTIVOS FISCAIS À INTERIORIDADE

    I - O Dec. Lei nº 55/2008, de 26 de Março, estabelece um conjunto de normas regulamentares a que se refere o nº 7 do art.º 43º do EBF, ou seja, normas regulamentares necessárias à execução do próprio art.º 43º, assumindo natureza de regulamento complementar ou de execução. II - Não tendo a lei, no art.º 43º do EBF, estabelecido que a existência de uma massa salarial fosse condição de acesso ao be

  • TCAS1547/16.2BELRS17-01-2019VITAL LOPES

    CITAÇÃO · REPETIÇÃO · IDENTIDADE DOS ELEMENTOS

    1. Mostrando os autos que a segunda citação do oponente não foi enviada para a mesma morada que consta da primeira citação, não pode, em bom rigor, falar-se de citação repetida, nos termos e para efeitos do cominado no n.º2 do art.º192.º do CPPT, na redacção da Lei n.º64-B/2011, de 30 de Dezembro, pois a repetição pressupõe a identidade de todos os elementos integrantes da anterior citação, inclui

  • TC226/1617-10-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS06999/1311-05-2017CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    EXECUÇÃO DE JULGADOS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS E MORATÓRIOS · CUMULAÇÃO

    Os juros de mora previstos no artigo 43º, n.º 5 da LGT, a favor do contribuinte, ao contrário dos juros indemnizatórios, perdem a natureza indemnizatória/reparatória que poderiam ter e apenas assumem a natureza de sanção, pelo que são devidos em simultâneo com os juros indemnizatórios devidos ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo 43º.

  • TCAS09920/1624-11-2016ANA PINHOL

    RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONVOLAÇÃO; ANULAÇÃO DE VENDA, PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES, ACTO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

    I.A decisão que aprecie pedido de pagamento em prestações, embora praticada, no âmbito do processo de execução fiscal cuja natureza judicial se encontra prevista no artigo 103º, n.º 1, da LGT, constitui um acto administrativo em matéria tributária. II.Nesta medida, em matéria de notificações regem as disposições do artigo 36.º e seguintes do CPPT. III.O regime de anulação da venda em processo

  • STA0951/1612-10-2016PEDRO DELGADO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.

  • TCAN01032/13.4BEBRG29-09-2016Mário Rebelo

    NOTIFICAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO

    1. Nos termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal. 2. O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal eletrónica nos termos previstos no serviço público de caixa postal eletrónica (art. 19º/2 LGT). 3. Os atos em matéria tributária que afetem direitos e interesses legítimos

  • TCAS09624/1613-07-2016JOAQUIM CONDESSO

    EXECUÇÃO DE JULGADO. ARTº.100, DA L. G. TRIBUTÁRIA. · TEORIA DA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. · JUROS DE MORA. · ARTº.102, DA L.G.T.

    1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo o pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.