Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Nos casos das alíneas a), b) e f) do número anterior, tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida. 3 - ... 4 - ...

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS3092/15.4 BELRS04-04-2024JORGE CORTÊS

    EXECUÇÃO DE JULGADO. · CUMULAÇÃO DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS E JUROS DE MORA.

    Não existe identidade, nem sobreposição entre a outorga de juros indemnizatórios e a de juros de mora à taxa agravada. Os primeiros visam o ressarcimento pela privação da disponibilidade da quantia paga a título de imposto; e os segundos visam sancionar o incumprimento pela executada do julgado exequendo.

  • TCAS1458/09.8BESNT09-06-2022MARIA CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO JULGADO · JUROS DE MORA

    I - Aos juros de mora, relativos a privilégio creditório imobiliário geral e especial, por créditos de IRS e de IMI, a atender na graduação de créditos, aplica-se o principio geral de dois anos anteriores à penhora, ínsito no artigo 734.º do CC II - Os restantes juros de mora da divida exequenda não podem ser contabilizados como acessório do crédito abrangido pelo privilégio creditório, mas enq

  • TRL3867/13.9TTLSB.L1-413-07-2016PAULA SANTOS

    COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE LIGADA À PESSOA DO EMPREGADOR · CADUCIDADE

    I– Quando o contrato de trabalho em comissão de serviço cessa por impossibilidade ligada à pessoa do empregador, em consequência de, por via legislativa, ter sido extinto o Departamento onde o trabalhador exercia funções, configura-se a caducidade desse contrato. II– Na circunstância referida em I, não tem aplicação o disposto no art. 163º nº1 do Código do Trabalho, não havendo lugar à obrigação

  • STA0207/1429-10-2014ASCENSÃO LOPES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    I - Os créditos reclamados de IMI e Contribuição autárquica inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anteriores deverão ser graduados em 1º lugar, uma vez que, gozam de privilégio imobiliário especial sobre o imóvel penhorado, conforme o disposto no art. 751.º do CC, sendo que no concurso entre uma hipoteca e um privilégio imobiliário especial devem ser graduados antes do crédito hipot

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.