Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 172.º

EM VIGOR
Autorização legislativa relativa à emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal 1 - Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal. 2 - A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão: a) Estabelecer as regras que assegurem a fiabilidade e integridade da sequência das facturas, e outros documentos com relevância fiscal, emitidos electronicamente por sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português; b) Estabelecer as regras de segurança que garantam a autenticidade da origem, a integridade e o não repúdio das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos electronicamente; c) Regular a transmissão electrónica dos elementos das facturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, dos emitentes para a administração tributária, incluindo a disponibilização de funcionalidades de emissão e transmissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; d) Regular a emissão e transmissão electrónica de recibos de quitação, nomeadamente de rendas, vencimentos e outros pagamentos; e) Estabelecer a obrigatoriedade de transmissão à administração tributária, por via electrónica, dos elementos constantes dos suportes referidos nas Portarias n.os 321-A/2007, de 26 de Março, e 1192/2009, de 8 de Outubro; f) Regular a emissão electrónica dos documentos de transporte de bens em circulação, bem como da sua transmissão por via electrónica para a administração tributária; g) Regular as condições e periodicidade do envio, por via electrónica, à administração tributária dos inventários; h) Criar deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a um valor de até 5 % do IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo. SECÇÃO VI Medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1294/201305-11-2014Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.