Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Em 2012, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 - A partir de 2013, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. 6 - ...»

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00907/15.0BECBR08-10-2021Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.

  • TCAN00304/18.6BEMDL27-05-2021Celeste Oliveira

    CONTRA-ORDENAÇÃO, NOTIFICAÇÃO

    1-O art. 10º, nº 1, da Lei nº 25/2006, de 30/06, impõe a notificação por carta registada com aviso de recepção do titular do documento de identificação do veículo para este, no prazo de 30 dias úteis, proceder à identificação do condutor ou proceder ao pagamento voluntário do valor da taxa de portagem e custos administrativos associados, notificação essa que deve ser expedida para o domicílio ou s

  • TCAS1359/18.9BELSB14-05-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTENCIOSO DOS PROCEDIMENTOS DE MASSA; · INSPECTOR DA ASAE; · MOBILIDADE ESPECIAL; · LICENÇA EXTRAORDINÁRIA

    i) Atento o quadro normativo vigente, apesar de a licença extraordinária não integrar o elenco de situações susceptíveis de fazer cessar a situação de mobilidade especial, enquanto a mesma durar, por opção do trabalhador, este não tem os mesmos direitos, nem os mesmos deveres, dos trabalhadores do regime geral da mobilidade especial. ii) No caso concreto, o RECORRENTE não pode prevalecer-se do di

  • TCAN01426/17.6BEPRT10-10-2019Ana Patrocínio

    CONTRA-ORDENAÇÃO, TAXA DE PORTAGEM, ADMISSÃO DO RECURSO, ARTIGO 73.º, N.º 2 DO RGIMOS, MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO, ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA, · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS ESSENCIAIS

    I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do artigo 73.º, n.º 2, do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (RGIMOS), em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença, ou do despacho referido no artigo 64.º do mesmo RGIMOS, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direit

  • TRL1958/14.8YLPRT.L1-110-02-2015ISABEL FONSECA

    APOIO JUDICIÁRIO · DIPLOMA REGULAMENTAR · INVALIDADE · DESPEJO

    SUMÁRIO: 1. Impõe-se interpretar o art. 15º F nº 3 do NRAU, aprovado pela Lei 6/2007 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2012 de 14-08 no sentido de que o legislador pretendeu isentar o arrendatário que goza do benefício do apoio judiciário da obrigação de demonstrar, aquando da apresentação do articulado de oposição (ao pedido de despejo), que pagou a taxa de justiça

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.