Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 92.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) Os previstos nos artigos 19.º, 32.º, 32.º-A e 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC486/1507-06-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAS07557/1430-04-2014JOAQUIM CONDESSO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. · REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. · ARTº.196, DO C.P.P.T.

    1. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum, com o intuito de conseguir uma maior celeridade na cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas que através dele são cobradas. A este título, deve levar-se e

  • TCAS06374/1319-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. · ARTº.196, DO C.P.P.T. · PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA LEGALMENTE PREVISTO (ARTº.196, Nº.6, DO C.P.P.T.).

    1. É o artº.42, nº.1, da L.G.T., que prevê a possibilidade do contribuinte requerer o pagamento da dívida tributária em prestações, caso não a possa cumprir integralmente e de uma só vez. No artº.86, do C.P.P.T., prevê-se a possibilidade de o pagamento em prestações ser requerido antes da instauração da execução fiscal. Por sua vez, no artº.196 e seguintes do C.P.P.T., estabelece-se o regime do pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.