Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1287/09.9BELRS27-11-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS · ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL

    I – O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, suspendendo-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mantendo-se até à notificação do relatório final ao contribuinte notificação que marca a conclusão do procedimento inspectivo; II - O

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.