Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nos pedidos de constituição de tribunais arbitrais que tenham por objecto a apreciação da legalidade dos actos tributários previstos no artigo 2.º, o dirigente máximo do serviço da administração tributária pode, no prazo de 20 dias a contar do conhecimento do pedido de constituição do tribunal arbitral, proceder à revogação, ratificação, reforma ou conversão do acto tributário cuja ilegalidade foi suscitada, praticando, quando necessário, acto tributário substitutivo, devendo notificar o presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) da sua decisão, iniciando-se então a contagem do prazo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...»

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00625/18.8BEPRT12-06-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IMI; FIXAÇÃO DO VPT; · ALTERAÇÃO OFICIOSA DE CLASSIFICAÇÃO DO PRÉDIO; RÚSTICO VERSUS URBANO; · CONSTRUÇÕES ILEGAIS; ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO;

    I. De acordo com o artigo 2.º do CIMI, o conceito de prédio assenta em três elementos, a saber: um elemento de natureza física (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência); um elemento de natureza jurídica (exigência de que a coisa - móvel ou imóvel - faça parte do património de uma

  • TCAS1566/11.5BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL · ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO · OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/SANAÇÃO · REPOSIÇÃO REGIME REGRA DE TRIBUTAÇÃO

    I-A extinção do benefício fiscal constante no artigo 13.º do Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC), e consequente reposição do regime regra de tributação só se encontra legitimada se a situação de incumprimento não for sanada no prazo de 90 dias, e desde que o sujeito passivo tenha sido notificado para o efeito, conforme preceitua o artigo 6.º do mesmo diploma legal. II-A credencial evidenciada no art

  • TCAS888/10.7BESNT12-03-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO · ISENÇÃO DE IRC · REPOSIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO REGRA · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VS NOTIFICAÇÃO PARA SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE

    I- O princípio do conhecimento oficioso do direito permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo ir buscar regras diferentes daquelas que as partes invocaram, atribuir às regras invocadas pelas partes sentido diferente do que estas lhe deram e fazer derivar das regras de que as partes se serviram efeitos e consequências divers

  • TCAN00971/13.7BEPRT15-12-2017Hélder Vieira

    ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO; ACTO ILÍCITO; FUNÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA; LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012; INCONSTITUCIONALIDADE

    Pedida a condenação do Estado Português ao pagamento de indemnização por dano patrimonial consubstanciado no não recebimento de quantias a título de subsídios de férias e de Natal vencidos, por força do estatuído no artigo 21º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, pretendendo-se, como alegado, que a ilicitude decorra da inconstitucionalidade dessa norma, declarada pelo Tribunal Constitucional no

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura
  • TCAS10094/1309-07-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DECISÃO ARBITRAL; OFICIAIS DE JUSTIÇA; NOMEAÇÃO DEFINITIVA; POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da

  • TRL1512/12.9TTLSB.L1-411-09-2013PAULA SÁ FERNANDES

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I. O tribunal recorrido pronunciou-se sobre a questão da constitucionalidade dos artigos 20º, 32º e 33º da Lei n.º 64-B/2011, com recurso à argumentação do Tribunal Constitucional. E não tendo o Recorrente fundamentado as razões da inconstitucionalidade, por violação ao disposto nos n.º3 do art.º56 e n.º2 do art.º105 da CRP, não se pode considerar que tenha havido qualquer omissão de pronúncia na

  • TRL464/12.0TTLSB.L1-424-04-2013ISABEL TAPADINHAS

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO

    I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.