Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - As certidões de actos e termos do procedimento tributário e do processo judicial, bem como os comprovativos de cadastros ou outros elementos em arquivo na administração tributária, sempre que informatizados, são passados, no prazo máximo de três dias, por via electrónica através da Internet ou mediante impressão nos serviços da administração tributária. 2 - Nos procedimentos e processos não informatizados, as certidões e termos são passados mediante a apresentação de pedido escrito ou oral, no prazo máximo de cinco dias. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os documentos emitidos nos termos do n.º 1 são autenticados com um código de identificação, permitindo-se a consulta do original electrónico disponibilizado no serviço electrónico da Internet da administração tributária pela entidade interessada, considerando-se inexistente o documento enquanto não for efectuada a confirmação da conformidade do seu conteúdo em papel com o original electrónico.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TRL1571/23.9T8LSB.L1-413-05-2026MANUELA FIALHO

    ORÇAMENTO DO ESTADO · VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Das leis de orçamento de Estado para 2011, 2012 e 2013 decorre a proibição de valorizações profissionais no âmbito da empresa CTT, SA., prevalecendo as suas disposições sobre o consignado nos acordos de empresa.

  • TRL21043/23.0T8LSB.L1-411-02-2026CARMENCITA QUADRADO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · SUCESSÃO · INVALIDADE DO TERMO · ANTIGUIDADE

    Sumário: I- Se o trabalhador celebrou sucessivos contratos de trabalho a termo certo cuja invalidade dos termos se provou e cuja cessação não se provou, continuando o trabalhador ao serviço da empregadora, a respetiva antiguidade remonta à data do início desses contratos, constituindo-se uma relação jurídica laboral una e prolongada; II - A procedência da exceção de prescrição pressupõe a alegaç

  • TCAS504/12.2BELSB20-09-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROFESSOR · TRANSIÇÃO · INCREMENTO REMUNERATÓRIO

    I– O que está singelamente em causa na presente Ação é a questão de saber se um Professor, por ter adquirido o grau de doutor em 2012, e tendo transitado para a categoria de professor auxiliar, ao abrigo do regime transitório do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, terá direito à correspondente valorização remuneratória atentos os n.ºs 6, 7 e 8 do

  • TCAN01863/15.0BEPNF12-07-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    MÉDICA/ CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO; · ESCALÕES DA CATEGORIA DE INTERNO DO INTERNATO MÉDICO; · ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • TCAS776/13.5BELRA27-04-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO; · ENFERMEIROS; · LUGARES DE DIREÇÃO E CHEFIA

    I – O Suplemento Remuneratório atribuído aos enfermeiros-chefes não se trata de um incremento remuneratório extraordinário, correspondendo antes ao pagamento resultante das funções desempenhadas. II - Efetivamente, refere-se no nº 2 do Dec. Lei 122/2010 que “O disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores titulares de categorias subsistentes que exerçam, e enquanto o fizerem, as funçõ

  • TRP506/20.5T8MAI.P104-05-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    VIATURA PARA UTILIZAÇÃO PESSOAL · NATUREZA RETRIBUTIVA · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL · CENTROS PROTOCOLARES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    I - Tendo a concessão de viatura para utilização pessoal do A. natureza retributiva, a sua retirada consubstancia, objectivamente, diminuição da retribuição, a menos que essa retirada fosse compensada pecuniariamente de forma a que o valor global da retribuição, incluindo pois o correspondente pecuniário da utilização pessoal da viatura, não sofresse diminuição, prova esta cujo ónus recai sobre o

  • TRL33154/20.0YIPRT-A.L1-807-04-2022OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    SERVIÇO DE SAÚDE · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA · COBRANÇA DE DÍVIDAS DE CUIDADOS DE SAÚDE · ISENÇÃO DE CUSTAS

    I–Ao sujeitar cobrança das dívidas referentes à prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do Decreto-lei n.º 218/99, de 15 de Junho, ao regime jurídico das injunções tendo o legislador abdicado de fazer entrar em funcionamento do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Dívidas Hospitalares, o legislador revogou, tacitamente, o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º

  • TCAN00907/15.0BECBR08-10-2021Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. UNIVERSIDADE. REGIME TRANSITÓRIO.

    I) – Cfr. Ac. deste TCAN, de 15-11-2019, proc. n.º 655/16.4BECBR: «A contratação como professor auxiliar de assistente convidado a benefício da disposição transitória do art.º 8º, n.º 3, do DL nº 205/2009, de 31/09, não depende da sua anterior contratação ser a tempo integral, admitindo que o tenha sido a tempo parcial.».* * Sumário elaborado pelo relator.

  • TCAS2664/13.6BELSB07-07-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    CEAGP; · PRT. 213/2009; · VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA; · LOE 2011/2012

    i) Os diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pela Portaria nº 213/2009, de 24.02, são integrados na carreira /categoria de técnico superior. ii) Detendo o Recorrido já a aludida categoria há que aplicar regras específicas quanto à sua posição remuneratória, de acordo com a parte final do art. 56º, nº 6 da LCVC (Lei n.º 12-A/2008). iii) Donde resulta uma v

  • TC892/1617-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • TCAN00082/13.5BEPNF15-07-2016Frederico Macedo Branco

    ENSINO POLITÉCNICO; ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA; CONGELAMENTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1 – À data dos factos, os docentes vinculados contratualmente a Instituto Politécnico com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não tinham direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal cat

  • TCAS10094/1309-07-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    DECISÃO ARBITRAL; OFICIAIS DE JUSTIÇA; NOMEAÇÃO DEFINITIVA; POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da

  • TCAN02013/13.3BEBRG19-06-2015Helena Ribeiro

    ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO. PROFESSOR AUXILIAR. · TRANSIÇÃO DE CARREIRA. REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. N.º 205/2009, DE 31.08. LOE/2010 E LOE/2011.PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I. A obtenção do grau de doutor em 2012, confere aos assistentes vinculados contratualmente à Universidade do M..., desde que verificados os demais pressupostos previstos no regime transitório do artigo 10.º, n.º5 do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, o direito a ser contratados como professores auxiliares. II. A transição para essa categoria dos docentes que no ano de 2012 reuniram as condições

  • TCAS11886/1516-04-2015CRISTINA DOS SANTOS

    REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO – LOE/2011 E LOE/2012

    1.Os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico em causa com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos no DL nº 207/1009, de 31-08 (na redacção dada pela Lei nº 7/2010, de 13-05) com efeitos à data da manifes

  • TC216/1319-03-2015Catarina Sarmento e Castro
  • TCAN02024/13.9BEBRG11-02-2015Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. · ASSISTENTE/PROFESSOR AUXILIAR. REGIME TRANSITÓRIO DO ART.º 10º, Nº 5, DO DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31/8.

    I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.