Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 129.º

EM VIGOR
Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional 1 - A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de (euro) 20 800 000. 2 - A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de Agosto. SECÇÃO II Imposto do selo