Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - O produto da coima cobrado na sequência de processo de contra-ordenação reverte: a) 40 % para o Estado; b) 35 % para a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI); c) 10 % para o InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.; d) 15 % para as entidades a que se refere o artigo 11.º 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) entrega mensalmente os quantitativos das taxas de portagem, das coimas e das custas administrativas às entidades a que pertencem.