Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os titulares de alvará de licença de construção ou de obra, ou do recibo de apresentação da comunicação prévia daquelas operações urbanísticas, acompanhado do comprovativo da sua admissão nos termos do artigo 36.º-A do RJUE, deverão apresentar até ao fim do mês imediato àquele em que tenha sido emitido a referida licença, na repartição de finanças da área da situação do prédio, declaração do modelo aprovado. 2 - Com a apresentação da declaração deverá ser exibido o alvará de licença de construção ou de obra, ou do recibo de apresentação da comunicação prévia daquelas operações urbanísticas, acompanhado do comprovativo da sua admissão nos termos do artigo 36.º-A do RJUE a fim de ser extraída pela repartição de finanças fotocópia destinada a documentar o processo.» 3 - Os artigos 2.º, 3.º e 7.º do Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares, extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos, anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL164/17.4TELSB.L1-319-11-2025JOAQUIM CRUZ

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA

    (da responsabilidade do Relator) I. Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa, cobrindo, assim, tanto as situações em que o tribunal recorrido e extravasa as premissa

  • TCAS226/08.9BELLE08-05-2025ISABEL SILVA

    I- Até à entrada em vigor da Lei n.º 94/2009 de 1 de setembro, a Administração Tributária não estava incluída como uma das entidades a quem era possível revelar os dados cobertos por sigilo bancário a que se reportava o artigo 79º do RGICSF (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31.1 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). II- Assim, até à entrada em vigor da Lei referida em I),

  • TCAS1566/11.5BELRS30-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL · ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO · OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/SANAÇÃO · REPOSIÇÃO REGIME REGRA DE TRIBUTAÇÃO

    I-A extinção do benefício fiscal constante no artigo 13.º do Estatuto Fiscal Cooperativo (EFC), e consequente reposição do regime regra de tributação só se encontra legitimada se a situação de incumprimento não for sanada no prazo de 90 dias, e desde que o sujeito passivo tenha sido notificado para o efeito, conforme preceitua o artigo 6.º do mesmo diploma legal. II-A credencial evidenciada no art

  • TCAS888/10.7BESNT12-03-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO · ISENÇÃO DE IRC · REPOSIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO REGRA · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VS NOTIFICAÇÃO PARA SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE

    I- O princípio do conhecimento oficioso do direito permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo ir buscar regras diferentes daquelas que as partes invocaram, atribuir às regras invocadas pelas partes sentido diferente do que estas lhe deram e fazer derivar das regras de que as partes se serviram efeitos e consequências divers

  • TC402/2119-06-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TCAN00350/19.2BEMDL11-04-2024Vitor Salazar Unas

    RCO; · PORTAGENS; · PRESCRIÇÃO;

    I –Nos termos do art.º 7.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 25/2006, de 30.06, apesar de não estarmos perante uma liquidação em termos fiscais, mas uma vez que a coima a fixar depende em absoluto do valor da respetiva taxa de portagem, o prazo prescricional do procedimento de contraordenação é reduzido, conforme dispõe o art.º 33.º, n.º 2, do RGIT. II - O prazo de prescrição do procedimento contraordena

  • TCAN00507/18.3BECBR25-01-2024Ana Patrocínio

    CONTRA-ORDENAÇÃO; TAXA DE PORTAGEM; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO; PRAZO; · ARTIGO 33.º, N.º 2 DO RGIT;

    I - Às contra-ordenações previstas na Lei n.º 25/2006, de 30/06, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infracções Tributárias – cfr. o seu artigo 18.º II - E, assim sendo, a partir das alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, na Lei n.º 25/2006, de 30/06, para conhecer a prescrição do procedimento contra-ordenacional, em mat

  • TRE20/15.0F1EVR.E114-03-2023EDGAR VALENTE

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE

    Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o

  • TRL16736/21.0YIPRT-A.L1-705-04-2022MICAELA SOUSA

    REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA · SERVIÇO DE SAÚDE · CUSTAS · ISENÇÃO

    –O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no âmbito de procedimento de injunção deduzido com vista à cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, em virtude dos cuidados de saúde prestados, em conformidade com o estatuído no Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, adaptado à Região Au

  • TCAN00096/18.9BECBR04-04-2019Ana Patrocínio

    CONTRA-ORDENAÇÃO, TAXA DE PORTAGEM, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO, ARTIGO 33.º, N.º 2 DO RGIT

    I - Às contra-ordenações previstas na Lei n.º 25/2006, de 30/06, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infracções Tributárias – cfr. o seu artigo 18.º II - E, assim sendo, a partir das alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, na Lei n.º 25/2006, de 30/06, para conhecer a prescrição do procedimento contra-ordenacional, em matér

  • TC1004/201522-06-2017Fernando Ventura
  • TC482/201622-06-2017Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.