Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 215.º

EM VIGOR
Cálculo do valor da remuneração horária e diária 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário. 3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.»

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00181/24.8BEPNF15-01-2026PAULO MOURA

    SUSPENSÃO DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    A causa de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação, referente à apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à sua decisão, introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da LGT, apenas se aplica para futuro, não podendo ter efeitos retroativos.

  • STA0224/14.3BEFUN12-03-2025JORGE CORTÊS

    ZONA FRANCA DA MADEIRA · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I - Com vista à constituição de benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte, importa verificar o preenchimento dos seus pressupostos na data relevante. II - Correspondendo a data relevante, consoante a norma do EBF aplicável, seja ao completamento do facto tributário, seja ao início do mesmo, e não havendo coincidência entre o período de tributação escolhido pelo contribuinte e o ano civi

  • TCAN00874/13.5BEPRT19-09-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL:INDEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO DE REVISÃO OFICIOSA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS; · VÍCIO FORMAL OU PROCEDIMENTAL;

    I- O indeferimento, expresso ou tácito do pedido de revisão é suscetível de impugnação contenciosa, nos termos do art. 95º n.º 1 e 2, al. d) da LGT e art. 97.º, n.º 1, al. d) do CPPT. II- Para se apurar da tempestividade da ação não é necessário ajuizar do mérito do pedido de revisão. III- A expressão “erro imputável aos serviços” refere-se a “erro” e não a “vício”, o que inculca que q

  • STA0160/23.2BALSB26-06-2024FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não este

  • TCAS741/13.2BELSB23-03-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · INDEMNIZAÇÃO

    I – Tendo o A. cessado funções em 21/11/2012 antes de completar os três anos para que tinha sido nomeado, apenas tem direito, nos termos do nº 5 do art. 20º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, ao pagamento de uma indemnização correspondente à remuneração base ou equivalente que se venceria entre aquela data e o dia 17/12/2012, altura em que se completariam os três anos do exercício do cargo, ou

  • TC457/202026-10-2021José António Teles Pereira
  • STA01532/12.3BEBRG05-12-2019JOSÉ VELOSO

    VALOR DA CAUSA · RECURSO DE APELAÇÃO

    O valor a atender para efeitos de recurso de apelação, nos casos de coligação activa voluntária é, não o valor da causa, mas o valor dos pedidos individualmente formulados.

  • TCAN01532/12.3BEBRG28-06-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP (IEFP, IP); COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; FORMA DE PROCESSO

    I-A escolha da forma de processo não se encontra na disponibilidade das partes quando propõem uma acção nos tribunais; I.1-no âmbito dos meios processuais principais do contencioso administrativo, de estrutura dualista, estão bem delimitados os objectos de cada uma das tipologias de acção; I.2-no caso posto os Recorridos lançaram mão da acção administrativa comum e edificaram a causa de pedir e

  • TCAS08341/1522-03-2018ANA PINHOL

    EXECUÇÃO DE JULGADOS · PRAZO DE EXECUÇÃO ESPONTÂNEA · ARTIGO 43º Nº 5 DA LGT

    I.A execução de sentenças proferidas nos tribunais tributários é regulada pelas normas do CPTA por força do disposto no artigo 102º, n.º1 da LGT. II.O dever de cumprir espontaneamente o julgado tributário surge com o trânsito em julgado deste e não com a remessa do processo ao órgão competente para a execução, sendo que o disposto na LGT prevalece sobre o CPPT, como resulta do artigo 1º do CPPT.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.