Artigo 112.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro
Os artigos 3.º, 8.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 134/2001, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
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