Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · NORMA GERAL · NORMA ESPECIAL
I - Após 1 de Janeiro de 2012, com a entrada em vigor da redacção dada ao n.º 1 do art. 196.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012), passou a ser possível pedir o pagamento da dívida exequenda em prestações até à marcação da venda. II - Porque a norma do n.º 1 do art. 196.º do CPPT tem natureza processual, a nova redacção é de aplicação imediata em todos os processos de
EXECUÇÃO FISCAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · NORMA GERAL · NORMA ESPECIAL
I - Após 1 de Janeiro de 2012, com a entrada em vigor da redacção dada ao n.º 1 do art. 196.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012), passou a ser possível pedir o pagamento da dívida exequenda em prestações até à marcação da venda. II - Porque a norma do n.º 1 do art. 196.º do CPPT tem natureza processual, a nova redacção é de aplicação imediata em todos os processos de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.