Anexo III — (a que se referem os artigos 63.º e 252.º-E do Estatuto)
EM VIGOR desde 05/09/2023Oficiais do Exército
Corpo de oficiais generais/Armasserviços/Quadros especiais | Para promoção a | Funçõesespecíficasda arma/serviço | Cursose provas | Outras condições | Tempos mínimos | Modalidadede promoção
Corpo de oficiais generais | GeneralTenente-generalMajor-general | | | | | Escolha
Brigadeiro-general | | CPOG | 1 ano (i) (j) | 4 anos em COR | Escolha
Armas | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (a)2 anos (b)2 anos (c) | CPOSCPC | 1 ano (k)1 ano (l) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Serviços | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (d)2 anos (e)(f)2 anos (g) | CPOSCPC | (m) 1 ano (n)(o) 1 ano (p) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Juristas, superior de apoio, técnicos de exploração de transmissões, técnicos de manutenção de transmissões, técnicos de manutenção de material, técnicos de pessoal e secretariado, técnicos de transportes, técnicos de saúde. | CoronelTenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (d)2 anos (f)2 anos (g) | CPOSCPC | 1 ano (n) | 4 anos em TCOR5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
Chefes de banda de música | Tenente-coronelMajorCapitãoTenente | 2 anos (f)2 anos (g) | CPOSCPC | 1 ano (q) | 5 anos em MAJ7 anos em CAP4 anos em TEN2 anos em ALF | EscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade
CPOG - curso de promoção a oficial general.CPOS - curso de promoção a oficial superior.CPC - curso de promoção a capitão.(a) Prestado, como oficial superior, nas unidades, centros de formação ou escola das armas.(b) Prestado, como capitão, funções nas unidades, centros de formação ou escola das armas.(c) Prestado, como tenente, nas unidades, centros de formação ou escola das armas.(d) Prestado, como oficial superior, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.(e) Ter exercido, no posto de capitão médico e veterinário, funções no hospital das forças armadas, centros de saúde militares ou nas unidades, centros de formação e escolas.(f) Prestado, como capitão, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.(g) Prestado, como tenente, funções específicas do respetivo serviço ou quadro especial.(h) Prestado, como tenente médico e veterinário, funções no hospital das forças armadas, centros de saúde militares ou nas unidades, centros de formação e escolas.(i) Ter exercido, no posto de coronel ou tenente-coronel, o comando de unidade independente, ou outro comando considerado, por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), de categoria equivalente ou superior.(j) Ter exercido, no posto de coronel ou tenente-coronel, o comando de unidade independente ou escola dos serviços, chefia de serviço, direção de estabelecimento ou outra função de comando, chefia ou direção, considerada, por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.(k) Ter exercido, como oficial superior, com informação favorável, o cargo de comandante ou segundo comandante de batalhão ou outro comando considerado por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.(l) Ter exercido, no posto de capitão, com informação favorável, o camando de companhia ou outro comando considerado, por despacho do CEME, de categoria equivalente o superior.(m) Para tenente-coronel médico obtenção do grau de consultor.(n) Ter exercido, como oficial superior, com informação favorável, o cargo de comandante ou segundo comandante de batalhão ou outro comando, chefia ou direção, considerados por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.(o) Para capitão médico, obtenção do grau de generalista ou especialista.(p) Ter exercido, no posto de capitão, com informação favorável, o comando de companhia ou outro comando, chefia ou direção, considerados por despacho do CEME, de categoria equivalente ou superior.Sargentos do Exército
Armas Serviços | Para promoção a | Funçõesespecíficasda arma/serviço | Cursose provas | Outras condições | Tempos mínimos | Modalidadede promoção
Armas e Serviços | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | 1 ano (a)2 anos (b) | CPSCHCPSA | | 4 anos em SCH5 anos em SAJ7 anos em 1SAR4 anos em 2SAR | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade
CPSCH - curso de promoção a sargento-chefe.CPSA - curso de promoção a sargento-ajudante.(a) Prestado, como sargento-chefe, funções de adjunto do comandante de batalhão ou órgão de escalão equivalente ou de chefia em atividades técnicas.(b) Prestado em unidades, escolas, centros de formação, estabelecimentos ou órgãos próprios da respetiva arma ou serviço.Praças do Exército
Armas Serviços | Para promoção a | Exercíciode funçõesou desempenhode cargos | Cursose provas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior (anos) | Modalidadesde promoção
Armas e serviços | Cabo-morCabo-de-secção | (a) | CPCMOR (b) | (a) | 155 | EscolhaAntiguidade
CPCMOR - curso de promoção a cabo-mor.(a) A definir por despacho do CEME.(b) Curso de promoção a cabo-mor.