Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 16.º Exclusão da promoção

EM VIGOR
1 - O disposto na alínea a) do artigo 185.º do Estatuto aplica-se aos militares que forem promovidos aos postos de contra-almirante ou major-general e comodoro ou brigadeiro-general após a data da entrada em vigor do presente diploma. 2 - O disposto na alínea d) do artigo 185.º do Estatuto aplica-se aos militares que forem promovidos aos postos de capitão-tenente ou major e primeiro-sargento após a data da entrada em vigor do presente diploma.