Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 160.º Situação especial de transição para a reserva

EM VIGOR
O almirante ou general que cesse as funções que determinaram a sua promoção transita para a reserva 120 dias após a data da cessação das respetivas funções, se antes do termo deste prazo não for nomeado para: a) Cargo para o qual a lei exija o posto de almirante ou general; b) Funções que, por diploma legal, sejam consideradas compatíveis com o seu posto.