Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 47.º Contagem de tempo de serviço militar

EM VIGOR
Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efetivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente previstas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA02110/17.6BEBRG12-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO

    I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera

  • TCAS1113/18.8BEALM24-10-2019ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL; · EFEITO DO RECURSO; · PRESSUPOSTOS.

    I - Das disposições conjugadas dos artigos 143º nº 2 alínea c) e 121º nº 2 do CPTA, o recurso (apelação) da sentença proferida em antecipação da causa principal ao abrigo do artigo 121º nº 2 do CPTA tem efeito meramente devolutivo. O âmbito de aplicação do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 143º do CPTA restringe-se às situações em que é requerido ao tribunal, ao abrigo do nº 3, a modificação do ef

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.