Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 243.º — Caracterização funcional

EM VIGOR
Compete aos sargentos da Força Aérea o exercício de: a) Atividades de natureza militar e de formação; b) Funções de apoio ao estado-maior; c) Funções de chefia técnica, execução e inspeção, nas unidades, órgãos e serviços da Força Aérea; d) Funções de apoio às representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro; e) Funções específicas, inerentes às respetivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.