Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 268.º Início da prestação de serviço

EM VIGOR
A prestação de serviço efetivo em RC inicia-se: a) Na data de incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal; b) Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade; c) No primeiro dia imediatamente a seguir à data da caducidade do vínculo, para os militares que transitam do RV; d) Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RC, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização.