Artigo 23.º — Norma revogatória
EM VIGORSão revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com exceção dos n.os 1 a 3 e 5 do seu artigo 9.º-A e dos seus artigos 11.º a 14.º, 16.º e 18.º a 28.º, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º, nos n.os 1, 6 e 7 do artigo 9.º, nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 17.º e 19.º e no n.º 2 do artigo 20.º do presente diploma;
b) A Portaria n.º 1247/90, de 31 de dezembro.