Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 10.º Adequação do regime geral de segurança social

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, é objeto de regulamentação a matéria complementar necessária à concretização do regime especial dos militares das Forças Armadas face ao regime geral de segurança social, no prazo máximo de um ano, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.