Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 207.º Condições especiais de promoção

EM VIGOR
1 - As condições especiais de promoção compreendem: a) Tempo mínimo de permanência no posto; b) Tirocínios de embarque; c) Tirocínios em terra; d) Frequência, com aproveitamento, de cursos ou estágios; e) Outras condições de natureza específica das classes. 2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além das fixadas no artigo 200.º, constam do anexo II ao presente Estatuto.