Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 87.º Avaliações divergentes

EM VIGOR
Quando, após um conjunto de avaliações sobre o militar, se verificar uma avaliação nitidamente divergente, seja favorável ou desfavorável, as entidades competentes de cada ramo promovem averiguações no sentido de esclarecer as razões que a motivaram.