Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 223.º Cargos e funções

EM VIGOR
1 - Aos oficiais da Força Aérea incumbe: a) O exercício de funções de comando, de estado-maior e de execução nos comandos, forças, unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea, de acordo com os respetivos postos e especialidade; b) O exercício de funções que à Força Aérea respeita nos quartéis-generais ou nos estados-maiores de comandos de forças conjuntas ou combinadas; c) O exercício de funções noutros organismos do Estado. 2 - Os cargos e funções específicos de cada posto são os previstos nos regulamentos e na estrutura orgânica dos comandos, forças, unidades, órgãos e serviços da Força Aérea, bem como na estrutura de outros organismos e departamentos, nacionais e internacionais, exteriores à Força Aérea.