Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 142.º — Reforma

EM VIGOR
1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no ativo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 161.º. 2 - O militar na situação de reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.