Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 99.º Licença por falecimento de familiar

EM VIGOR desde 05/09/20231 alt.
1 - Aos militares das Forças Armadas são aplicáveis, em matéria de licença por falecimento de familiar, os direitos previstos na legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas, com as necessárias adaptações. 2 - (Revogado.)