Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 118.º Formação

EM VIGOR
O militar tem direito a formação contínua adequada às especificidades do respetivo quadro especial, visando a obtenção ou atualização de conhecimentos técnico-militares necessários ao exercício das funções que lhe possam vir a ser cometidas.