Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 24.º Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.