Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 206.º Comissão normal

EM VIGOR
Para além das situações de comissão normal previstas no artigo 144.º, são considerados em comissão normal os oficiais no desempenho dos seguintes cargos ou funções: a) Capitães de bandeira; b) No comando e guarnição de navios mercantes, quando, por motivos operacionais, for julgado conveniente o desempenho de tais cargos por oficiais da Armada.