Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 206.º — Comissão normal

EM VIGOR
Para além das situações de comissão normal previstas no artigo 144.º, são considerados em comissão normal os oficiais no desempenho dos seguintes cargos ou funções: a) Capitães de bandeira; b) No comando e guarnição de navios mercantes, quando, por motivos operacionais, for julgado conveniente o desempenho de tais cargos por oficiais da Armada.