Artigo 254.º — Condições de admissão
EM VIGOR1 - As habilitações literárias mínimas para a admissão ao RC e ao RV, a que se refere o RLSM são:
a) Grau de mestre ou de licenciado, para a categoria de oficiais;
b) Curso do ensino secundário, para a categoria de sargentos;
c) Curso do ensino básico completo, para a categoria de praças.
2 - Em situações excecionais, podem também ser admitidos nas categorias de oficial, sargento e praça os cidadãos habilitados, no mínimo, respetivamente, com o curso do ensino secundário ou legalmente equivalente, o curso do ensino básico completo e o segundo ciclo do ensino básico, dependendo, para qualquer dos casos, dos resultados das provas de classificação e seleção, das necessidades e natureza funcional da categoria e das classes ou especialidades, em termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - As condições especiais de admissão ao RC e ao RV são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta dos CEM de cada ramo.
4 - Constitui condição de admissão ao RC e ao RV, para além das previstas na LSM e no RLSM, a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.