Artigo 252.º-C — Caracterização funcional dos quadros especiais
EM VIGOR1 alt.De acordo com o quadro especial a que pertencem, incumbe genericamente às praças dos QP do Exército:
a) Do quadro especial de infantaria: desenvolver atividades específicas relacionadas com as diferentes funções de combate realizadas nas unidades de Infantaria; executar as tarefas táticas e logísticas que sejam atribuídas, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito de atividade da arma de infantaria; auxiliar a instrução de tropas da arma de infantaria;
b) Do quadro especial de artilharia: desenvolver atividades específicas relacionadas com as diferentes funções de combate realizadas nas unidades de artilharia; executar as tarefas táticas e logísticas que sejam atribuídas, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito de atividade da arma de artilharia; auxiliar a instrução de tropas da arma de artilharia;
c) Do quadro especial de cavalaria: desenvolver atividades específicas relacionadas com as diferentes funções de combate realizadas nas unidades de cavalaria; executar as tarefas táticas e logísticas que sejam atribuídas, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito de atividade da arma de cavalaria; auxiliar a instrução de tropas da arma de cavalaria;
d) Do quadro especial de engenharia: desenvolver atividades específicas relacionadas com as diferentes funções de combate realizadas nas unidades de engenharia; executar dentro da sua subunidade as tarefas táticas e logísticas que lhe sejam atribuídas, assim como funções especializadas na área da engenharia militar, enquadradas numa estrutura operacional e no campo de atividade da arma de engenharia militar; auxiliar a instrução no âmbito da engenharia militar;
e) Do quadro especial de transmissões: desenvolver atividades específicas relacionadas com as diferentes funções de combate realizadas nas unidades de transmissões; executar as tarefas táticas e logísticas que sejam atribuídas, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito de atividade da arma de transmissões; auxiliar a instrução de tropas da arma de transmissões;
f) Do quadro especial de material: desenvolver atividades específicas relacionadas com a manutenção de viaturas, tanto em termos de sistemas mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrónicos e, se for caso disso, estrutural; executar tarefas especializadas de natureza técnica no âmbito do material militar do Exército; desenvolver ainda atividades específicas relacionadas com a manutenção, conservação e reparação de armamento e materiais. Executar as tarefas técnicas e logísticas que lhe são atribuídas, no âmbito da sua subunidade, enquadradas numa estrutura operacional e no âmbito de atividade do seu quadro especial e auxiliar a instrução no âmbito do serviço de material;
g) Do quadro especial de administração militar: desenvolver atividades específicas de natureza logística e administrativa, relacionadas com a função de combate apoio de serviços, no apoio às unidades de combate e à manutenção de seu potencial de combate: executar tarefas técnicas no âmbito da administração militar, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito das atividades do serviço de administração militar; auxiliar a instrução no âmbito do serviço de administração militar;
h) Do quadro especial de pessoal e secretariado: desenvolver atividades específicas de natureza administrativa na área do pessoal, relacionadas com a função de combate apoio de serviços, no apoio às unidades de combate e à manutenção de seu potencial de combate e dos seus recursos humanos; executar tarefas técnicas no âmbito da administração militar, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito das atividades do serviço de pessoal e secretariado; auxiliar a instrução no âmbito do serviço de pessoal e secretariado;
i) Do quadro especial de transportes: desenvolver atividades específicas de natureza logística e administrativa, relacionadas com a função de combate apoio de serviços, no apoio às unidades de combate e à manutenção de seu potencial de combate; executar tarefas técnicas no âmbito dos transportes, integrado na sua subunidade e enquadrado numa estrutura operacional no âmbito das atividades do serviço de transportes; auxiliar a instrução no âmbito do serviço de transportes;
j) Do quadro especial de músicos: desenvolver atividades específicas relacionadas com a execução musical, utilizando instrumentos específicos da música militar; executar as tarefas relacionadas com a execução musical que lhe foi atribuída, na sua subunidade e no campo de atividade do serviço de músicos; auxiliar a instrução no âmbito do serviço de músicos;
k) Do quadro especial de saúde: desenvolver atividades específicas de cuidados de saúde, evacuação e transferência de vítimas, bem como outras atividades relacionadas com a função logística dos cuidados de saúde, tanto em unidades de saúde tipo i, ii ou iii como em outras equivalentes; executar as tarefas técnicas e logísticas que lhe sejam atribuídas, no âmbito da sua subunidade, enquadradas numa estrutura operacional e no âmbito da atividade do serviço de saúde militar; auxiliar a instrução no âmbito do serviço de saúde militar.