Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 244.º-B Modalidades de promoção

EM VIGOR
A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Cabo-mor, por escolha; b) Cabo ou cabo-de-secção, por antiguidade.