Artigo 115.º — Documento de encarte
EM VIGOR1 - No ato de ingresso nos QP é emitido e entregue ao militar um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupa na respetiva categoria.
2 - O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se por:
a) Carta-patente, para oficiais;
b) Diploma de encarte, para sargentos;
c) Certificado de encarte, para praças.