Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 115.º Documento de encarte

EM VIGOR
1 - No ato de ingresso nos QP é emitido e entregue ao militar um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupa na respetiva categoria. 2 - O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se por: a) Carta-patente, para oficiais; b) Diploma de encarte, para sargentos; c) Certificado de encarte, para praças.