Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 229.º Modalidades de promoção

EM VIGOR desde 03/03/2018
A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Sargento-mor, por escolha; b) Sargento-chefe, por escolha; c) Sargento-ajudante, por escolha; d) Primeiro-sargento, por antiguidade; e) (Revogada).