Artigo 229.º — Modalidades de promoção
EM VIGOR desde 03/03/2018A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º:
a) Sargento-mor, por escolha;
b) Sargento-chefe, por escolha;
c) Sargento-ajudante, por escolha;
d) Primeiro-sargento, por antiguidade;
e) (Revogada).