Artigo 250.º — Modalidades de promoçãoREVOGADO por Decreto-Lei 77/2023 · 04/09/2023A promoção aos postos da categoria de praças processa-se nas seguintes modalidades, previstas no artigo 51.º: a) Cabo-mor, por escolha; b) Cabo, por antiguidade.☆ GuardarDiário da República ↗